Agências de Turismo
As agências de turismo são responsáveis pelos passeios turísticos e excursões, contratação e execução dos roteiros e itinerários de viagens, recepção, transferência e assistência ao turista durante todo o período contratado.
São responsáveis também pelos atos de terceiros por ela contratados ou autorizados, se ao contrário não dispuser a legislação vigente.
Apenas agências de turismo cadastradas no Ministério do Turismo, no sistema CADASTUR, estão autorizadas a funcionar, conforme Lei 11.771/08, artigo 27.
Contrate apenas agências que constem no: CADASTUR e verifique também se existe queixa ou denúncia contra a empresa junto ao PROCON ou entidades de prestadores de serviços turísticos, como a Associação Brasileira de Agências de Viagem, Associação Brasileira de Indústria de Hotéis, e outras do setor.
Confira junto à agência se serão oferecidas opções de passeio turístico durante a viagem. Caso positivo, verifique se os serviços serão cobrados à parte, ou se estão incluídos no pacote turístico. Assim, você não será pego de surpresa durante a viagem e poderá optar em comprar ou não, o passeio ou serviço.
Peça à agência, com antecedência:
- Documento de confirmação de reserva do hotel (voucher);
- Passagens com assento marcado;
- Roteiro e programação da viagem.
No caso de transporte interestadual ou internacional, seja frota própria da agência ou terceirizada, tanto a agência de turismo, quanto a transportadora devem ter registros, respectivamente, no site: CADASTUR e na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
Direitos do consumidor:
No contrato firmado entre a agência e o consumidor, devem estar expressos:
- O serviço oferecido;
- O preço total, as condições de pagamento e, se for o caso, as de financiamento;
- As condições para alteração, cancelamento e reembolso do pagamento dos serviços;
- As empresas e empreendimentos participantes da viagem ou excursão;
- A responsabilidade legal pela execução dos serviços e eventuais restrições existentes para a sua realização.
Caso a agência de turismo faça o cancelamento do serviço ou do pacote turístico, sem autorização do cliente, o mesmo poderá acionar o órgão de defesa do consumidor, PROCON, de seu Estado, uma vez que se trata de infração do Código de Defesa do Consumidor.
Para mais informações consulte o site da : http://www.abav.com.br
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