Agências de Turismo

As agências de turismo são responsáveis pelos passeios turísticos e excursões, contratação e execução dos roteiros e itinerários de viagens, recepção, transferência e assistência ao turista durante todo o período contratado.

São responsáveis também pelos atos de terceiros por ela contratados ou autorizados, se ao contrário não dispuser a legislação vigente.

Apenas agências de turismo cadastradas no Ministério do Turismo, no sistema CADASTUR, estão autorizadas a funcionar, conforme Lei 11.771/08, artigo 27.

Contrate apenas agências que constem no: CADASTUR e verifique também se existe queixa ou denúncia contra a empresa junto ao PROCON ou entidades de prestadores de serviços turísticos, como a Associação Brasileira de Agências de Viagem, Associação Brasileira de Indústria de Hotéis, e outras do setor.

Confira junto à agência se serão oferecidas opções de passeio turístico durante a viagem. Caso positivo, verifique se os serviços serão cobrados à parte, ou se estão incluídos no pacote turístico. Assim, você não será pego de surpresa durante a viagem e poderá optar em comprar ou não, o passeio ou serviço.

Peça à agência, com antecedência:

  • Documento de confirmação de reserva do hotel (voucher);
  • Passagens com assento marcado;
  • Roteiro e programação da viagem.

No caso de transporte interestadual ou internacional, seja frota própria da agência ou terceirizada, tanto a agência de turismo, quanto a transportadora devem ter registros, respectivamente, no site: CADASTUR e na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT

Direitos do consumidor:

No contrato firmado entre a agência e o consumidor, devem estar expressos:

  • O serviço oferecido;
  • O preço total, as condições de pagamento e, se for o caso, as de financiamento;
  • As condições para alteração, cancelamento e reembolso do pagamento dos serviços;
  • As empresas e empreendimentos participantes da viagem ou excursão;
  • A responsabilidade legal pela execução dos serviços e eventuais restrições existentes para a sua realização.

Caso a agência de turismo faça o cancelamento do serviço ou do pacote turístico, sem autorização do cliente, o mesmo poderá acionar o órgão de defesa do consumidor, PROCON, de seu Estado, uma vez que se trata de infração do Código de Defesa do Consumidor.

Para mais informações consulte o site da : http://www.abav.com.br

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