Transporte interestadual e internacional

Informe-se com antecedência sobre os serviços da transportadora turística, como horários de partida e de chegada, número de paradas durante o percurso, segurança, roteiros, bem como serviços de atendimento ao cliente oferecidos pela empresa.

Gratuidade

Aos usuários idosos, com 60 anos ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

Para fazer uso da reserva, você deverá solicitar um “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.

Caso os lugares estejam preenchidos, as pessoas idosas podem adquirir bilhetes para os demais assentos com desconto mínimo de 50%. Neste caso, o bilhete de passagem deverá ser adquirido no prazo mínimo de 3 horas de antecedência e, no máximo, seis horas de antecedência para viagens com distância de até 500km e 12 horas de antecedência para viagens com distância acima de 500km.

Se o usuário do benefício não tiver como comprovar renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, ele deve solicitar uma “Carteira do Idoso” na secretaria municipal de sua cidade. A carteirinha tem validade de dois anos, contados a partir da data de expedição, em todo território nacional.

As pessoas que têm como comprovar renda não necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou ao desconto. Basta apresentar o comprovante de renda e o documento de identidade.

Pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, também têm direito à gratuidade em dois assentos, mas devem apresentar a carteira do passe livre, fornecida pelo Ministério dos Transportes.

Crianças com até seis anos incompletos também devem ser transportadas gratuitamente, desde que viagem na mesma poltrona de seu responsável.

Vale lembrar que as gratuidades aos idosos e às pessoas com deficiência só são válidas para viagens em serviço convencional e não pode haver cobrança de taxa de embarque e pedágio, conforme determinação judicial.

Cuidados com o bilhete

Os bilhetes devem ter, impresso, o nome do passageiro. Isso garante a emissão de 2ª via em caso de perda ou roubo.

Guarde sempre o bilhete de passagem e o tíquete da bagagem: eles são a sua garantia em caso de acidente pessoal, e em caso de extravio ou dano à bagagem, você terá direito à indenização da empresa de ônibus.

Cuidados com a bagagem

Coloque etiquetas com seu nome, telefone, endereço de origem e de destino, por dentro e por fora das bagagens e leve sempre documentos, valores e aparelhos de uso pessoal, como celular e aparelhos eletrônicos na bagagem de mão.

No bagageiro, você pode transportar, gratuitamente, bagagens de até 30kg, limitado a um metro de dimensão máxima. Volumes pequenos e de fácil acomodação podem ser levados no compartimento acima das poltronas, desde que não ultrapassem o peso máximo de 5kg. É seu direito receber os comprovantes das bagagens transportadas.

Caso você esteja transportando itens de valor, como presentes ou aparelhos eletrônicos, leve consigo as notas fiscais de compra. Antes de embarcar, exija a identificação da bagagem pela transportadora e guarde o tíquete correspondente.

Caso haja extravio ou dano à bagagem transportada no bagageiro, você tem direito a uma indenização da empresa de ônibus. A reclamação deve ser feita, por meio de formulário, logo após o término da viagem, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. Lembre-se: a empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento, a contar da reclamação.

Atrasos, interrupções e cancelamentos

Se ocorrerem atrasos e interrupções na viagem por culpa da transportadora, superiores a 1 hora, ou caso a empresa desista da viagem, você tem a opção de solicitar, imediatamente, o seu dinheiro de volta, ou ainda, pedir para fazer a viagem em outra empresa, sem pagar nada a mais por isso.

Se a empresa atrasar a saída do ônibus ou interromper a viagem por mais de 3 horas, você tem direito a receber alimentação até que a situação seja resolvida. Caso não seja possível continuar a viagem no mesmo dia, a empresa é obrigada a oferecer hospedagem.

Caso a viagem seja realizada total ou parcialmente em ônibus de características inferiores às do contratado, você tem direito a receber de volta a diferença do preço da passagem.

Desistência

Você tem direito a receber seu dinheiro de volta caso desista da viagem até três horas antes do início da viagem. A empresa poderá descontar até 5% do valor pago e tem 30 dias para devolver o que você pagou.

Caso queira remarcar a data da viagem, a passagem pode ser trocada, desde que seu bilhete esteja dentro do prazo de validade, que é de um ano a contar da data da sua 1ª emissão. Isso também vale se você perder a viagem.

A partir de 3 horas antes do início da viagem (primeira marcação) e durante a validade do bilhete de passagem, toda vez e a qualquer momento que o passageiro remarcar o bilhete, será devida a cobrança de até 20% de seu valor total pela transportadora.

Seguro

Além do Seguro de Responsabilidade Civil e do DPVAT, que são obrigatórios, você poderá obter o Seguro Facultativo Complementar. Mas atenção, é sua a opção de escolher se quer ou não pagar o seguro facultativo, que é um serviço adicional, que pode ser contratado pelo passageiro que deseja contar com cobertura complementar em sua viagem. É expressamente proibida a vinculação do seguro facultativo ao preço da passagem.

Crianças

Crianças que ainda não completaram 6 (seis) anos podem viajar gratuitamente, desde que não ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis relacionadas ao transporte de menores. No Brasil, crianças de até 12 anos só podem viajar sozinhas com autorização do Juizado de Menores. Maiores de 12 anos podem viajar sem acompanhantes, desde que estejam com seus documentos.

Só é permitida a viagem de criança (0 a 12 anos) acompanhada de maior, se expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável. Porém, caso o deslocamento aconteça para áreas contíguas a da residência da criança, na mesma unidade da Federação ou incluída na mesma região metropolitana, fica dispensada a autorização.

Em viagens internacionais, a criança só poderá viajar na companhia de um dos pais caso porte autorização expressa do outro, com firma reconhecida. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, que não sejam pais ou responsável pelo menor.

Documentação para a viagem

São documentos válidos para a identificação do brasileiro, maior ou adolescente, a Carteira de Identidade (RG), a Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional, a Carteira de Trabalho, o Passaporte Brasileiro e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, dentre outros.

A identificação da criança será atestada por meio de carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento.

De acordo com as novas regras da ANTT, valem as cópias autenticadas em cartório dos documentos de identificação. Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação, poderá ser apresentado um Boletim de Ocorrência emitido há menos de 30 dias.

Para os índios, além desses documentos, foi facilitada a sua identificação no momento do embarque. Agora também pode ser utilizada a autorização de viagem expedida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) ou outro documento que o identifique, emitido pela mesma entidade.

Os passageiros de fora do país em viagens no Brasil deverão apresentar Passaporte Estrangeiro, Cédula de Identidade de Estrangeiro, Identidade Diplomática ou Consular ou outro documento legal de viagem.

Deveres do passageiro

Nenhum passageiro poderá fumar dentro do ônibus, viajar embriagado, portar arma sem a permissão de autoridade competente.

Os passageiros devem pagar as tarifas, usar o cinto de segurança, zelar pela conservação do veículo, dos bens da viagem e apresentar um bom comportamento.

Enfim, você deverá tomar todos os cuidados para não comprometer a segurança, a tranquilidade e o conforto dos demais passageiros.

Mais dicas

A empresa transportadora é responsável pelo conforto e pela segurança dos passageiros, desde o embarque até o destino final, de forma eficiente e adequada, respondendo por todo o prejuízo pessoal ou material. Se você tiver alguma dúvida, reclamação ou denúncia, procure a Sala de Apoio à Fiscalização da ANTT, nos principais terminais rodoviários do País, ligue no 166, ou entre no site ANTT – Fale Conosco.

Para mais informações, faça o download da cartilha de direitos e deveres do passageiro por meio do link: http://www.antt.gov.br/passageiros/Direitos_e_Deveres_dos_Passageiros.html

VIAGEM DE CARRO

Você já sabe: se for dirigir não tome bebida alcoólica, nem use medicação que afete os seus sentidos. Em caso de dúvidas, consulte o seu médico sobre o uso de medicamentos antes de pegar a estrada.

Dirigir alcoolizado é crime. O objetivo dessa medida é diminuir os acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados. O consumo de bebidas alcoólicas é uma das principais causas de acidentes automobilísticos no país, segundo estatística da Polícia Rodoviária Federal.

Fique atento:

Quem for pego dirigindo alcoolizado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro deve pagar uma multa de R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos – 10 vezes o valor correspondente à multa por infração gravíssima) e tem a carteira de habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses.

Quem estacionar indevidamente em vaga destinada a pessoas idosas ou pessoas com deficiência é penalizado com multa de infração gravíssima R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) e perderá sete pontos na carteira.

O motorista que fala ao celular enquanto dirige é penalizado com multa de infração média, e deverá pagar multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), além de perder quatro pontos na carteira.

Se o motorista estiver com sinais visíveis de embriaguez – como odor de álcool no hálito, olhos avermelhados, dificuldade de equilíbrio, fala alterada, entre outros – e recusar-se a soprar o bafômetro ou a submeter-se a qualquer outro exame, o agente ainda assim poderá conduzi-lo à delegacia e aplicar as penalidades administrativas, baseando-se na constatação dos sinais apresentados, em filmagens, fotografias e provas testemunhais.

Tire suas dúvidas sobre a Lei seca no site da Polícia Rodoviária Federal: www.dprf.gov.br/PortalInternet/leiSeca.faces

Segurança é fundamental. Confira os principais itens de segurança do veículo: pneus, freios, direção, suspensão, parte elétrica, o nível de água e de óleo do motor. Não esqueça também de verificar os cintos de segurança, item de uso obrigatório para todos os ocupantes do veículo. Na dúvida, consulte sempre profissionais e oficinas especializados.

Limites de velocidade

No Brasil, a velocidade máxima permitida para a via é indicada por meio de placas de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Porém, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I – NAS VIAS URBANAS:

  • 80 km/h, nas vias de trânsito rápido:
  • 60 km/h, nas vias arteriais;
  • 40 km/h, nas vias coletoras;
  • 30 km/h, nas vias locais;

II – NAS RODOVIAS:

  • 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
  • 90 km/h, para ônibus e microônibus;
  • nas estradas, 60 km/h.

Para dirigir no Brasil

O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional, desde que seu país de origem seja signatário da Convenção de Viena sobre tráfego rodoviário, ou que adote o Princípio da Reciprocidade com a República Federativa do Brasil.

O tempo máximo permitido é de 180 dias, contando da data em que o condutor ingressou no país, respeitada a validade da habilitação de origem.

Para estadias maiores, o condutor deverá obter uma habilitação brasileira correspondente à sua estrangeira – Resolução nº 360 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Para quem vai pegar a estrada, é possível obter através da internet algumas informações sobre as rodovias como rotas, condição das estradas, mapas, código de trânsito brasileiro e distância entre as cidades que pretende visitar. Acesse: www.dprf.gov.br/PortalInternet/guiaBoaViagem.faces

Quais documentos devo levar na viagem?

Leve sempre com você a Carteira Nacional de Habilitação e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo original ou cópia autenticada pelo DETRAN. Lembre-se de verificar se o licenciamento do veículo e o seguro obrigatório não estão vencidos. No caso de trailers ou carretas, leve os documentos correspondentes e, se for o caso, a carteira e o telefone de sua seguradora.

No caso de trailers ou carretas, leve os documentos correspondentes e, se for o caso, a carteira e o telefone de sua seguradora.

Em países membros do MERCOSUL, é obrigatória a contratação do Seguro Internacional Contra Terceiros, conhecido como Carta Verde; uma apólice com validade restrita ao tempo da viagem e de cobertura no exterior. Consulte uma corretora de seguros.

Dicas Importantes

Viagens longas

Antes de fazer viagens longas, descanse bastante e faça refeições leves, para evitar sonolência. Se possível, reveze a direção do veículo com outro motorista durante o trajeto. Evite dirigir por muitas horas e faça paradas regulares, mesmo que não esteja cansado. Respeite sempre a sinalização e a legislação de trânsito.

Acidentes

Mantenha a calma e a condução defensiva do veículo nas proximidades do local do acidente. Se já houver pessoas prestando socorro, prossiga a viagem e comunique o fato às autoridades, como Polícia Civil, Concessionárias ou acione a Polícia Rodoviária Federal (191). Não mexa nas vítimas, nem permita que outras pessoas removam as pessoas acidentadas, o que pode causar ou agravar lesões. Aguarde o atendimento médico ou paramédico, sinalizando o local com triângulo de segurança, lanternas ou galhos.

Ultrapassagens

Nunca ultrapasse pela faixa da direita, conduza seu veículo a uma distância segura do veículo da frente e sinalize com a seta antes de fazer qualquer manobra ou ultrapassagem. Vale lembrar que é proibido ultrapassar em curvas e passagens de nível, pontes, trevos e lombadas. Respeite a vida.

Dirigindo na chuva

Ao menor sinal de chuva, redobre a atenção e diminua a velocidade. Se o carro deslizar na pista molhada, fato chamado de aquaplanagem, não pise no freio, nem na embreagem. Tire o pé do acelerador e deixe o atrito do pneu com a água, reduzir a velocidade aos poucos, até você sentir de novo, a tração do carro com o asfalto. Fique atento também a locais onde existem morros e encostas, que podem sofrer deslizamentos e quedas de barreiras.

Animais na pista

Não buzine, nem sinalize com os faróis para os animais que encontrar na pista ou na rodovia, pois eles podem se assustar e ter reações inesperadas, provocando acidentes. Feche os vidros do carro, passe em velocidade reduzida e avise o posto policial mais próximo ou a concessionária local.

Viajando com crianças

Até os 10 anos de idade, as crianças devem, obrigatoriamente, viajar no banco de trás do veículo. Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.

Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”. O assento deve ser instalado no banco traseiro, com a criança voltada para o vidro traseiro para evitar o efeito chicote em caso de colisão ou freadas bruscas, o que pode causar lesões graves ao pescoço da criança.

As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”. As tiras devem ficar sempre acima dos ombros e ajustadas ao corpo da criança. A cadeira estará bem afixada se não se mover mais do que dois centímetros, do contrário, coloque um clipe ou trava de segurança.

As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”, junto com o cinto de três pontos. Nesta posição elas ficam mais altas e protegidas no ponto correto, sem correr riscos de acidentes e fraturas, já que o cinto não foi fabricado para o seu tamanho.

Crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos podem utilizar normalmente o banco traseiro e o cinto de três pontos, desde que as medidas do menor respeitem alguns critérios anatômicos, como as costas inteiramente no encosto do banco e joelhos dobrados na beirada do assento, por exemplo.

Em caso de dúvidas, consulte a Resolução do CONTRAN N°277/2008.

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