O guia de turismo é o profissional responsável pelo bom andamento da viagem, respondendo pelas atividades técnicas e administrativas da agência no destino turístico. Cabe a ele orientar, cuidar e dar apoio ao turista ou grupo de turistas, zelando pela organização da viagem, deslocamentos, embarques, traslados, viagens e excursões, visando o bem estar de todos.

Para exercer a atividade de guia de turismo, o profissional deve estar devidamente cadastrado no CADASTUR e portar o crachá de identificação pessoal, emitido pelo Ministério do Turismo. Portanto, não confie em estranhos ou amadores. Contrate sempre um profissional habilitado, conferindo a autenticidade da credencial no site: CADASTUR.

Para saber mais sobre ações relacionadas, acesse os seguintes websites:

Lei Nº 16605/2019, que determina que excursões promovidas por agências de turismo, compostos por número mínimo de 08 (oito) pessoas, ao visitarem os pontos ou atrativos turísticos no Estado de Pernambuco, estejam acompanhados por guia de turismo regional habilitado.

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