Antes do embarque:

Chegue ao aeroporto com duas horas de antecedência para voos domésticos e quatro horas para voos internacionais.

check-in pode ser realizado on-line, sem a necessidade de impressão do bilhete de embarque, que pode ser salvo de forma eletrônica no celular ou tablet. Normalmente o serviço é oferecido com 72 horas de antecedência do voo, e encerra 1 ou 2 horas antes da decolagem.

No aeroporto, o check-in pode ser feito pelo autoatendimento, nos totens da companhia aérea, com impressão do cartão de embarque. Se for despachar a bagagem, dirija-se aos balcões destinados a este fim.

O check-in também pode ser realizado nos balcões da companhia aérea, onde o passageiro deve apresentar um documento de identidade com foto, em bom estado, e deixar as bagagens que vai despachar.

Fique atento para não perder o voo. Dependendo da companhia aérea, o embarque pode encerrar até 40 minutos antes do horário de partida. Isso deve estar discriminado no contrato entre empresa e passageiro, no momento da compra da passagem aérea.

Documentos para o embarque

  • BRASILEIROS
    • Em voos domésticos:Você deve apresentar um documento oficial com foto, em bom estado de conservação. Valem carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), carteira de trabalho, carteira profissional (por exemplo, CREA, OAB etc.) ou passaporte. São aceitas cópias autenticadas destes documentos.Atenção, a carteira de estudante não vale para o embarque!
    • Em voos internacionais:É preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida em, no máximo, 10 anos antes da viagem, pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas neste caso.Além de passaporte, muitos países exigem visto. Cada país tem suas próprias regras –portanto confirme se há necessidade de visto ou de documentação extra. É importante lembrar que os países de destino não são obrigados a conceder visto, e a autoridade migratória estrangeira pode impedir a entrada de qualquer viajante, mesmo que ele apresente toda a documentação necessária.
  • ESTRANGEIROS
    • Em voos domésticos:É necessário apresentar Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular, ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
    • Em voos internacionais:É obrigatório o Passaporte. Para cidadãos dos países do Mercosul, vale também a carteira de identidade.
  • CRIANÇAS E ADOLESCENTES
    • Em voos domésticos:Deve ser apresentada a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. A carteira de estudante não é aceita como documento de identificação para o embarque.No caso das crianças de até 12 anos, deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, bem como, observar as exigências da empresa aérea contratada, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.A criança de até 12 anos incompletos pode embarcar:  – Acompanhada por um parente de até 3º grau (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios, avós e bisavós), desde que haja um documento provando o grau de parentesco.  – Acompanhada por pessoa maior sem parentesco, desde que autorizado expressamente pelo pai, pela mãe ou pelo responsável, com firma reconhecida em cartório (algumas empresas pedem a autorização de ambos os pais, portanto é importante conferir as exigências com antecedência).  – Desacompanhada, desde que tenha autorização do Juizado da Infância e da Adolescência. Para consegui-la, o pai ou a mãe deverão comparecer com seus documentos à Vara da Infância e da Juventude. No caso de crianças de 0 a 5 anos, as empresas normalmente não permitem o embarque desacompanhado. A partir dos 5 anos, algumas companhias oferecem serviço de supervisão de menores desacompanhados, que deve ser contratado com antecedência. Adolescentes a partir dos 12 anos não precisam de autorização nem de acompanhante para viajarem pelo Brasil. É necessário apenas o documento de identidade válido (RG ou certidão de nascimento original). Algumas empresas aéreas podem transportar menores de 2 anos gratuitamente em voos domésticos, embora a prática mais comum seja cobrar pela passagem do bebê, no máximo, 10% do valor pago pelo adulto. Porém, isso só vale se o bebê viajar no colo dos pais. Se a criança ocupar um assento, é cobrada a passagem inteira. Algumas companhias dão desconto para crianças com menos de 12 anos, mas essa prática não é obrigatória.
    • Em voos internacionais:O documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal.Para o embarque internacional de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou na companhia de apenas um deles, é exigida a apresentação de autorização judicial.

Casos de documentos perdidos ou furtados:

Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, será aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que emitido há menos de 60 dias.

No caso de voos internacionais, deve ser retirado outro Passaporte. Se a perda se der em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.

Inspeção e segurança:

Para acessar a área de embarque, os passageiros estão sujeitos a procedimentos de rotina, como passagem pelo pórtico e a inspeção de bagagem de mão pelo equipamento de raios-X.

Conforme as novas regras da ANAC, passa a ser exigida a retirada de notebook da bagagem de mão antes de passar pela inspeção. Eventualmente, poderão ser solicitadas a abertura da bagagem para inspeção manual e a revista física do passageiro (ou passagem pelo scanner corporal), mesmo sem o acionamento do detector de metais.

A revista física será realizada por um Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC) do mesmo sexo do passageiro, em local público ou reservado, a seu critério, com presença de testemunha.

Leve na bagagem de mão itens importantes e de primeira necessidade como dinheiro, aparelhos eletrônicos e demais itens de valor, medicamentos, documentos e uma muda de roupa. No caso de extravio da bagagem, você terá condições de prosseguir viagem.

Coloque etiquetas com seu nome, endereço e telefone nas bagagens para facilitar a identificação.

BAGAGEM DE MÃO EM VOOS DOMÉSTICOS:

O peso total não deve exceder 10kg e a soma das dimensões da bagagem (comprimento + largura + altura) não deve ultrapassar 115cm. Atentar-se para as dimensões máximas de comprimento, largura e altura, que variam conforme a companhia aérea

Por motivo de segurança, não podem ser levados armas (ou réplicas) de qualquer tipo; objetos pontiagudos, cortantes ou de ponta arredondada que possam ser usados para causar ferimentos (como canivetes, tesouras e alicates de unha); substâncias explosivas ou inflamáveis (ex. isqueiros), químicas ou tóxicas. Nos voos nacionais é permitido levar alimentos e bebidas.

BAGAGEM DESPACHADA EM VOOS DOMÉSTICOS:

Conforme Resolução da ANAC n°400/2016, as empresas podem incluir o valor do despacho da bagagem na passagem aérea ou cobrar à parte pelo serviço. Nesse caso, o valor para despacho da bagagem será definido pela empresa aérea e deve ser informado no momento da compra da passagem, caso o passageiro pretenda adquirir esse serviço. As empresas aéreas podem ainda oferecer a compra do despacho de bagagem ou de peso adicional na hora do check-in.

Em todas as passagens valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, independentemente da data do voo. Por isso, ao comparar os preços das passagens, veja o que está sendo oferecido. Atenção para o peso, as dimensões, ou a quantidade de bagagem despachada permitidos em cada tarifa. Leia tudo com atenção para saber exatamente o que você está comprando.

Saiba mais em: anac.gov.br

BAGAGEM DE MÃO EM VOOS INTERNACIONAIS:

É preciso consultar a empresa aérea sobre o sistema de bagagem de mão adotado no país de destino, que pode ser de dois tipos: peça ou peso. No sistema por peça, a soma de suas dimensões não pode exceder 115cm. O peso permitido pode variar de 5 kg a 8 kg, dependendo da empresa contratada.

Além dos itens que não podem ser levados em voos domésticos, há regras específicas para o transporte de líquido na bagagem de mão em voos internacionais:

  • Todos os líquidos, inclusive gel, pasta, creme, aerossol e similares, devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml e colocados em embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 x 20 cm;
  • Líquidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio;
  • Os frascos devem ser adequadamente acondicionados (com folga) dentro da embalagem plástica transparente, completamente vedada;
  • A embalagem plástica deve ser apresentada na inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.
  • Perfumes, bebidas e outros líquidos adquiridos no free shop precisam estar embalados em sacola selada e acompanhados das notas fiscais do dia do voo;
  • Medicamentos (com prescrição médica), alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais poderão ser transportados na quantidade necessária à utilização no período total de voo (incluídas eventuais escalas) e deverão ser apresentados no momento da inspeção de segurança.

Essas restrições se aplicam também ao passageiro que, apesar de realizar voo nacional, tenha seu embarque realizado em área destinada a embarque internacional. Em caso de conexão em outros países, a empresa aérea deverá informar o passageiro sobre a possibilidade de retenção dos líquidos.

BAGAGEM DESPACHADA EM VOOS INTERNACIONAIS:

O limite varia de acordo com o destino, a classe em que se viaja e a política da companhia aérea. Dependendo do país de destino, a franquia de bagagem pode ser de dois tipos: peça ou peso. Em geral, cada passageiro terá direito a transportar duas bagagens de até 32kg cada uma.

ALIMENTOS:

Alimentos não industrializados não podem ser levados de um país para outro. Frutas, hortaliças frescas, embutidos, defumados, dentre outros, não podem ser transportados sem uma autorização especial do Ministério da Agricultura, que deve ser solicitada pelo menos um mês antes da viagem. Em caso de dúvidas, acesse o Guia Mala legal: http://www.agricultura.gov.br/guia-de-servicos/arquivos/mala_legal.pdf

ANIMAIS DOMÉSTICOS:

O transporte de animais tem regras que variam de acordo com as companhias aéreas e pode ser feito nos compartimentos de carga ou no interior da aeronave. O serviço não está incluído no preço da passagem. A depender do porte ou da raça, o animal terá que usar focinheira para ter acesso ao terminal do aeroporto.

Além das regras da companhia aérea, existem exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para o transporte de animais domésticos que variam de acordo com o tipo de viagem, seja doméstica ou internacional. Consulte a empresa aérea com antecedência

Problemas com bagagens

  • EXTRAVIO DE BAGAGEMCaso sua bagagem seja extraviada, o extravio deve ser reclamado de forma imediata. Nos casos de avaria/violação, em até 7 dias após a data do desembarque. Relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro.A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.O passageiro terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. As empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento, que deverá ser efetuado no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.Saiba mais em: anac.gov.brImportante: todo passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos a sua bagagem, antes do embarque, e pagar uma taxa suplementar (uma espécie de seguro) estipulada pela empresa, que por sua vez, tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem. Assim, se a mala for extraviada, o passageiro receberá o valor declarado e aceito pela empresa
  • BAGAGEM DANIFICADAProcure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data de desembarque.Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.
  • FURTO DE BAGAGEMProcure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato

Acessibilidade:

Pessoas idosas (60 anos ou mais), gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas que, por alguma condição específica, tenham limitações na sua autonomia como passageiros têm direito a assistência especial.

A assistência deverá ser solicitada à empresa aérea no momento da contratação do serviço ou em até 48 horas antes do horário previsto para a partida. Se o passageiro não der ciência à companhia no prazo necessário, ele pode embarcar normalmente, desde que concorde em ser transportado com as assistências disponíveis.

Quando necessitar de acompanhante e/ou de cuidados médicos especiais, como uso de maca, oxigênio ou outro equipamento médico, deverá apresentar documentos médicos comprobatórios, podendo ser utilizado o formulário de informações médicas (MEDIF), fornecido pela empresa aérea. Neste caso, a antecedência mínima para comunicar à empresa aérea é de 72 horas.

Caso o passageiro prefira levar um acompanhante escolhido por ele, as companhias podem cobrar uma tarifa de até 20% do valor da passagem já comprada pelo cliente. O acompanhante deve ser maior de 18 anos, viajar na mesma classe e em assento próximo e ter condições de realizar as assistências necessárias.

A companhia aérea não pode limitar a quantidade de passageiros com necessidade de assistência especial a bordo.

A assistência prioritária deve ser prestada desde o check-in até o acesso à área pública após o desembarque, incluindo deslocamentos, acomodação na aeronave, assistência a usuários de cão guia, demonstração individual dos procedimentos de emergência, condução às instalações sanitárias, transferências ou conexão entre voos e recolhimento da bagagem despachada.

Com a exceção de alguns estabelecimentos de saúde, a pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo. Sendo assim, o cão-guia pode acompanhar o passageiro em todas as etapas da viagem, inclusive no interior das aeronaves, cabendo ao dono apresentar documentos de comprovação de treinamento e identificação do animal, bem como fornecer a alimentação necessária.

O transporte do cão-guia deve ser gratuito, com acomodação no chão da cabine da aeronave, em local que não obstrua o corredor do avião, próximo de seu dono e sob seu controle, desde que esteja equipado com arreio, vedada a exigência de focinheira.

Os equipamentos de ajuda técnica, tais como muletas, andadores, bengalas e cadeiras de roda serão transportados dentro da cabine, exceto quando for inviável devido a suas dimensões, ou da aeronave, e ainda por aspectos de segurança. Nesse caso, serão despachados como itens frágeis e prioritários, no mesmo voo do passageiro, e disponibilizados no momento de desembarque.

No caso de extravio ou avaria, as companhias aéreas devem providenciar, no desembarque, a substituição imediata por item equivalente.

Nos aeroportos deve haver filas especiais para gestantes e pessoas com deficiência no check-in e no embarque; telefones adaptados, atendimento especial em informações na Língua Brasileira de Sinais (Libras) para pessoas com deficiência auditiva e informações em braile para pessoas com deficiência visual.

Gestantes acima de sete meses devem apresentar relatório médico que informe as condições da mãe, a estimativa de nascimento do bebê, além do destino e horários de saída e chegada de voos. O embarque de bebês recém-nascidos com a mãe é permitido após o oitavo dia, mediante apresentação de documento médico.

Se seus direitos forem de alguma forma violados, entre em contato com os seguintes órgãos:

  • Ouvidorias da companhia aérea prestadora do serviço e da administradora do aeroporto;
  • ANAC (163);
  • Disque 100 – Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos;
  • Órgãos de defesa do consumidor;
  • Poder Judiciário;
  • Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conade.

Assistência Material

Nos casos de atraso, cancelamento de voo e preterição de embarque, o passageiro tem direito à assistência material, mesmo nos casos em que a situação tenha sido causada por condições meteorológicas adversas.

A assistência é oferecida pela empresa aérea de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
  • A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Cancelamento de voo

Caso o voo seja cancelado, você deverá ser realocado imediatamente em outro voo. Se você desistir da viagem, poderá pedir a devolução integral da passagem, conforme a forma de pagamento adotada e acionar a Justiça ou PROCON, caso sinta-se lesado. No caso de voos cancelados ou atrasados de outros países, mesmo que a empresa aérea seja brasileira, é preciso consultar a legislação local sobre a acomodação, reembolso e assistência ao cliente.

Reembolso de passagem

Quando o voo for cancelado ou atrasar por mais de quatro horas, o reembolso acontecerá caso o passageiro não aceite a reacomodação ou a realização do trajeto por outro meio de transporte oferecido pela companhia aérea. Se o passageiro já tiver utilizado algum trecho, o reembolso será parcial.

O reembolso do valor da passagem será imediato apenas se o bilhete foi adquirido em dinheiro. Nos demais casos, a restituição será feita nas mesmas condições em que a passagem foi adquirida:

Cartão de crédito – a restituição do valor será debitada na próxima fatura;

Bilhete adquirido por crediário – reembolso somente após a quitação;

Aquisição em cheque – restituição após a compensação bancária; considerando que o prazo máximo para devolução é de 30 (trinta) dias contados da solicitação de reembolso pelo cliente.

Desistência ou alteração de voo

Caso queira cancelar a viagem e pedir reembolso, ou remarcar a viagem, pode haver retenção de uma porcentagem do valor pago, conforme o tipo de tarifa do bilhete. Normalmente as tarifas mais baixas são menos flexíveis. Isso significa que o passageiro pagará uma taxa pela remarcação, além da diferença de valor da passagem, caso o novo voo seja mais caro que o original.

A passagem aérea é um contrato de transporte fechado entre a empresa e o passageiro, constituindo-se uma relação de consumo que deve obedecer ao Código de Defesa do Consumidor. Caso sinta-se prejudicado, o passageiro deve procurar a empresa aérea para solução do problema.

Se nada for feito, poderá registrar sua reclamação na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) pelo canal telefônico 163. O serviço é gratuito e recebe ligações de telefones fixos e móveis de qualquer lugar do Brasil, 24 horas por dia. Saiba mais no site da ANAC: www.anac.gov.br/assuntos/passageiros

Cuidados no Aeroporto

Logo no desembarque, certifique-se de que sua bagagem se encontra fechada exatamente como estava no embarque;

Os momentos de embarque e desembarque são os mais críticos para um viajante. O cansaço e o excesso de pessoas nos aeroportos provocam desatenção e vulnerabilidade em relação a furtos. Fique atento nos terminais.

Para pedir informações ou auxílio, procure sempre um policial devidamente identificado ou um funcionário da empresa pela qual viajou. Evite pedir informações a estranhos.

Não se descuide de seus pertences em nenhum momento. Cuidado com homens ou mulheres que se aproximarem para fazer perguntas. O ato pode ter como objetivo apenas provocar sua distração. Fale sem deixar de vigiar sua bagagem;

Não abra a bagagem em público, principalmente se no interior houver equipamentos eletrônicos e dinheiro;

Não manuseie grandes quantias de dinheiro em público;

Se for utilizar o serviço de caixa eletrônico, certifique-se de que sua senha não seja vista por outras pessoas. No caso de pane no equipamento, solicite o auxílio de algum funcionário devidamente identificado;

Se alguém passar mal e lhe pedir para buscar socorro, faça-o sem deixar seus pertences com a pessoa. Mesmo que ela insista que sozinho você irá mais rápido;

Ao utilizar serviços de táxi ou carros alugados, prefira profissionais e empresas cadastradas. Ao entrar no veículo, solicite que todos os seus pertences sejam colocados no porta-malas. Em caso de negativa, procure outro táxi;

Ao utilizar o telefone celular dentro do táxi, faça-o de modo que o aparelho fique do lado oposto ao da janela;

Em caso de trânsito parado, evite manusear grandes quantias de dinheiro dentro do veículo.

Para mais informações, consulte o site da ANAC: www.anac.gov.br/assuntos/passageiros

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