CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PACOTE TURÍSTICO INTERNACIONAL — ARGENTINA 2027

Pelo presente instrumento, de um lado, TOGTUR, inscrita no CNPJ nº 35.736.282/0001-74, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, o passageiro identificado no cadastro da reserva, doravante denominado CONTRATANTE, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Pacote Turístico Internacional, regido pelo Código de Defesa do Consumidor, pela legislação turística brasileira e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1 — OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços terrestres correspondentes ao pacote turístico escolhido pelo CONTRATANTE no momento da reserva.

1.2. A contratação poderá corresponder a uma das seguintes opções:

I — Pacote Cidade do Tango — Buenos Aires

Período: de 18 a 23 de agosto de 2027.

Valor: R$ 1.300,00, pagável em até 10 parcelas mensais de R$ 130,00 via Pix.

II — Pacote Diamante — Buenos Aires e Bariloche

Período: de 18 a 27 de agosto de 2027.

Valor: R$ 2.550,00, pagável em até 10 parcelas mensais de R$ 255,00 via Pix.

III — Pacote Expedição Argentina — Buenos Aires, Bariloche e Ushuaia

Período: de 18 a 31 de agosto de 2027.

Valor: R$ 3.750,00, pagável em até 10 parcelas mensais de R$ 375,00 via Pix.

1.3. O pacote escolhido pelo CONTRATANTE ficará registrado no comprovante de reserva, termo de adesão, cadastro eletrônico ou conversa mantida por meio dos canais oficiais da CONTRATADA.

CLÁUSULA 2 — SERVIÇOS INCLUÍDOS

2.1. Estão incluídos no valor do pacote:

a) acompanhamento de guia de turismo desde o Aeroporto Internacional do Recife, durante o período correspondente ao pacote escolhido e até o encerramento da viagem;

b) consultoria antes e durante a viagem, incluindo orientações sobre a organização do roteiro e esclarecimento de dúvidas;

c) hospedagem com café da manhã em localização central nas cidades abrangidas pelo pacote escolhido;

d) acomodações duplas ou triplas, com banheiro privativo e sistema de aquecimento.

2.2. A divisão das acomodações será realizada pela CONTRATADA de acordo com a composição do grupo, a disponibilidade dos hotéis e as características dos estabelecimentos contratados.

2.3. A hospedagem em quarto individual não está incluída. Caso seja solicitada, dependerá de disponibilidade e do pagamento de eventual diferença tarifária.

2.4. Os nomes dos hotéis, horários, pontos de encontro e roteiro detalhado serão informados posteriormente pelos canais oficiais da CONTRATADA e passarão a integrar este contrato.

2.5. Quando necessário, a CONTRATADA poderá substituir o hotel inicialmente previsto por outro de padrão equivalente, sem redução material da qualidade ou dos serviços contratados.

CLÁUSULA 3 — SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS

3.1. Não estão incluídos no valor do pacote, salvo contratação expressa por escrito:

a) passagens aéreas nacionais ou internacionais;

b) bagagem despachada, bagagem adicional ou marcação de assentos;

c) traslados e transportes não expressamente indicados no roteiro;

d) passeios, ingressos e atividades opcionais;

e) refeições além do café da manhã;

f) seguro-viagem;

g) emissão de documentos, vistos e autorizações;

h) taxas migratórias, turísticas, ambientais ou aeroportuárias;

i) despesas médicas, hospitalares ou farmacêuticas;

j) despesas pessoais e quaisquer serviços não mencionados expressamente na Cláusula 2 ou no roteiro oficial.

CLÁUSULA 4 — PASSAGENS AÉREAS

4.1. A passagem aérea não está incluída no valor do pacote contratado com a TOGTUR.

4.2. A CONTRATADA poderá auxiliar o CONTRATANTE na pesquisa, escolha ou aquisição das passagens aéreas necessárias para a viagem.

4.3. Quando a passagem for adquirida diretamente pelo CONTRATANTE, o contrato de transporte será celebrado diretamente entre o passageiro e a companhia aérea.

4.4. Antes da emissão, caberá ao CONTRATANTE conferir atentamente:

a) nome completo do passageiro;

b) datas e horários dos voos;

c) aeroportos de origem, conexão e destino;

d) franquia de bagagem;

e) regras de cancelamento, alteração e reembolso;

f) compatibilidade dos voos com o roteiro da viagem.

4.5. Cancelamentos, atrasos, alterações de horário ou de malha aérea, remarcações, reembolsos, assistência material e demais ocorrências relacionadas ao transporte aéreo serão tratados conforme o contrato celebrado com a companhia aérea e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil — ANAC.

4.6. A CONTRATADA poderá prestar suporte ao passageiro quando houver alteração ou cancelamento de voo, mas não assume obrigações legalmente atribuídas à companhia aérea.

4.7. A CONTRATADA não será responsável por:

a) perda de voo causada por atraso ou não comparecimento do passageiro;

b) dados incorretos fornecidos pelo CONTRATANTE;

c) alterações solicitadas diretamente pelo passageiro;

d) compra de voos incompatíveis com o roteiro informado;

e) impedimento de embarque por ausência ou irregularidade de documentos;

f) descumprimento das regras de bagagem ou segurança;

g) atos, cancelamentos ou alterações realizados pela companhia aérea.

4.8. Esta cláusula não exclui eventual responsabilidade legal da CONTRATADA por erro próprio ou por falha comprovada na intermediação efetivamente realizada por ela.

CLÁUSULA 5 — PAGAMENTO

5.1. O CONTRATANTE deverá pagar o valor correspondente ao pacote escolhido, observando o número de parcelas e os vencimentos combinados no momento da reserva.

5.2. Os pagamentos serão realizados por Pix para a conta oficialmente indicada pela CONTRATADA.

5.3. O comprovante da transferência deverá ser conservado pelo CONTRATANTE.

5.4. O atraso de qualquer parcela poderá acarretar:

a) multa moratória de 2% sobre a parcela vencida;

b) juros de 1% ao mês, calculados proporcionalmente ao período de atraso;

c) correção monetária, quando cabível.

5.5. A CONTRATADA notificará o CONTRATANTE para que regularize o pagamento.

5.6. Se a inadimplência permanecer após a notificação e o prazo concedido para regularização, a CONTRATADA poderá suspender a reserva ou encerrar o contrato, aplicando-se as regras de cancelamento previstas neste instrumento e considerando os custos comprovadamente assumidos.

CLÁUSULA 6 — OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. São obrigações da CONTRATADA:

a) prestar os serviços incluídos no pacote com qualidade, segurança, transparência e boa-fé;

b) fornecer informações claras sobre os serviços contratados;

c) comunicar alterações relevantes tão logo tenha conhecimento delas;

d) disponibilizar orientações sobre horários, pontos de encontro e organização da viagem;

e) oferecer suporte compatível com os serviços contratados;

f) fornecer comprovantes dos pagamentos recebidos;

g) adotar medidas razoáveis para solucionar problemas relacionados aos serviços sob sua responsabilidade;

h) proteger os dados pessoais recebidos do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 7 — OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. São obrigações do CONTRATANTE:

a) realizar os pagamentos nos prazos combinados;

b) fornecer dados pessoais verdadeiros e completos;

c) conferir as informações presentes na reserva e nos documentos da viagem;

d) cumprir os horários e pontos de encontro informados;

e) respeitar as orientações do guia, as regras dos hotéis, as leis locais e os demais integrantes do grupo;

f) portar os documentos necessários durante toda a viagem;

g) comunicar previamente condições de saúde, alergias, restrições de mobilidade ou necessidades específicas que possam exigir atendimento ou adaptação;

h) manter seus dados de contato atualizados.

CLÁUSULA 8 — DOCUMENTAÇÃO E ENTRADA NA ARGENTINA

8.1. O CONTRATANTE é responsável por portar documento de viagem válido, em bom estado de conservação e aceito pelas autoridades brasileiras e argentinas.

8.2. Também são de responsabilidade do CONTRATANTE vistos, autorizações para menores, vacinas, comprovantes, seguros e demais documentos eventualmente exigidos pelas autoridades ou transportadores.

8.3. A CONTRATADA poderá prestar orientações gerais, mas não possui autoridade para garantir embarque, entrada ou permanência do passageiro em território estrangeiro.

8.4. A decisão final sobre embarque, imigração, entrada ou permanência compete exclusivamente às autoridades públicas e empresas transportadoras.

8.5. O impedimento causado por documento ausente, vencido, danificado, irregular ou não aceito será de responsabilidade do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 9 — SEGURO-VIAGEM E CONDIÇÕES DE SAÚDE

9.1. A contratação de seguro-viagem não está incluída no pacote, salvo se expressamente informada por escrito.

9.2. A CONTRATADA recomenda fortemente a contratação de seguro com cobertura médica, hospitalar, cancelamento, interrupção de viagem, extravio de bagagem e traslado.

9.3. O CONTRATANTE deverá avaliar, antes da viagem, se possui condições físicas e de saúde adequadas às atividades previstas.

9.4. Despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas, de transporte ou de retorno antecipado serão suportadas pelo CONTRATANTE ou pela seguradora por ele contratada.

CLÁUSULA 10 — DIREITO DE ARREPENDIMENTO

10.1. Quando a contratação for realizada fora do estabelecimento comercial, inclusive pela internet, telefone ou WhatsApp, o CONTRATANTE poderá desistir no prazo de 7 dias, contado da assinatura ou confirmação da contratação, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

10.2. Quando o direito de arrependimento for exercido dentro do prazo legal, os valores pagos serão devolvidos integralmente e sem multa, devidamente atualizados.

10.3. O direito legal de arrependimento não se aplica automaticamente às contratações realizadas presencialmente dentro do estabelecimento comercial, sem prejuízo das demais hipóteses de cancelamento previstas neste contrato.

10.4. A solicitação deverá ser realizada por escrito, por meio de um canal oficial da CONTRATADA, para que seja possível comprovar a data do pedido.

CLÁUSULA 11 — CANCELAMENTO PELO CONTRATANTE

11.1. Após o término do prazo legal de arrependimento, a desistência imotivada deverá ser comunicada por escrito.

11.2. O cancelamento estará sujeito às seguintes multas, calculadas sobre o valor total do pacote:

a) cancelamento realizado até 60 dias antes do início da viagem: multa de 10%;

b) cancelamento realizado entre 59 e 30 dias antes do início da viagem: multa de 15%;

c) cancelamento realizado a partir de 29 dias antes do início da viagem ou em caso de não comparecimento: multa de 20%.

11.3. Além da multa aplicável, poderão ser descontados os valores que já tenham sido pagos ou sejam devidos a hotéis e outros fornecedores, desde que sejam comprovadamente irrecuperáveis.

11.4. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE demonstrativo dos valores descontados quando houver cobrança de despesas irrecuperáveis.

11.5. Não poderá ocorrer cobrança duplicada da mesma despesa.

11.6. O saldo restante será restituído ao CONTRATANTE por meio de pagamento acordado entre as partes.

11.7. Mediante solicitação do CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA, o valor reembolsável poderá ser convertido em crédito para utilização em outro roteiro da agência. A validade e as condições do crédito serão registradas por escrito.

11.8. O crédito não será imposto ao CONTRATANTE quando a legislação lhe assegurar o direito ao reembolso em dinheiro.

11.9. Se o cancelamento decorrer de descumprimento contratual da CONTRATADA, não será aplicada multa ao consumidor.

11.10. A substituição do passageiro poderá ser analisada pela CONTRATADA, desde que seja operacionalmente possível e aceita pelos fornecedores. Eventuais diferenças tarifárias ou despesas comprovadas serão de responsabilidade do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 12 — CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO PELA CONTRATADA

12.1. Caso a CONTRATADA precise cancelar ou alterar parte essencial do pacote, deverá comunicar o CONTRATANTE tão logo seja possível.

12.2. Conforme as circunstâncias e a legislação aplicável, poderá ser oferecida ao CONTRATANTE uma das seguintes opções:

a) realização do serviço em nova data;

b) substituição por pacote ou serviço equivalente;

c) crédito aceito voluntariamente pelo CONTRATANTE;

d) restituição dos valores correspondentes aos serviços não prestados.

12.3. Se o cancelamento decorrer de falha exclusiva da CONTRATADA, o consumidor não suportará multa ou despesas decorrentes desse cancelamento, sem prejuízo dos demais direitos previstos em lei.

CLÁUSULA 13 — CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

13.1. Poderão ocorrer mudanças motivadas por condições climáticas, riscos à segurança, atos de autoridades, greves, fechamento de fronteiras, emergências sanitárias, conflitos, indisponibilidade de fornecedores ou outros acontecimentos inevitáveis.

13.2. Nessas situações, a CONTRATADA comunicará o grupo tão logo possível e buscará alternativas capazes de reduzir os prejuízos e preservar os serviços contratados.

13.3. Se uma alteração essencial impossibilitar a execução do pacote, as partes buscarão remarcação, serviço equivalente, crédito voluntariamente aceito ou restituição dos valores relacionados aos serviços não prestados.

13.4. Somente poderão ser descontados valores legítimos, comprovados e irrecuperáveis, quando juridicamente cabíveis.

CLÁUSULA 14 — PONTUALIDADE E CONDUTA DURANTE A VIAGEM

14.1. Por se tratar de viagem em grupo, o CONTRATANTE deverá cumprir rigorosamente os horários informados.

14.2. Quando o atraso de um passageiro puder comprometer o roteiro coletivo, o grupo poderá prosseguir sem sua presença, desde que o horário tenha sido previamente informado.

14.3. O passageiro que perder uma atividade por atraso próprio não terá direito ao reembolso do serviço perdido.

14.4. Conduta grave que coloque pessoas em risco, cause danos, viole a legislação ou perturbe reiteradamente o grupo poderá justificar o afastamento do participante, observados a proporcionalidade e o direito de esclarecimento.

14.5. Danos causados pelo CONTRATANTE aos hotéis, veículos, fornecedores ou demais participantes serão de sua responsabilidade.

CLÁUSULA 15 — BAGAGENS E OBJETOS PESSOAIS

15.1. O CONTRATANTE é responsável pela guarda de documentos, dinheiro, aparelhos eletrônicos, medicamentos, bagagens e objetos pessoais.

15.2. A CONTRATADA não responderá por perda, furto, dano ou esquecimento decorrente de culpa do próprio passageiro ou de fato de terceiro, sem prejuízo das responsabilidades que a legislação atribua aos fornecedores envolvidos.

15.3. Objetos de valor deverão permanecer sob a guarda direta do passageiro ou ser depositados em local seguro disponibilizado pela hospedagem.

CLÁUSULA 16 — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

16.1. Os dados pessoais do CONTRATANTE poderão ser utilizados para:

a) cadastro e identificação;

b) gerenciamento da reserva;

c) comunicação antes e durante a viagem;

d) realização de reservas junto aos fornecedores;

e) atendimento de emergências;

f) cumprimento de obrigações legais;

g) exercício e defesa de direitos.

16.2. Os dados poderão ser compartilhados, no limite necessário, com hotéis, guias, seguradoras e fornecedores envolvidos na execução do pacote.

16.3. A CONTRATADA adotará medidas razoáveis para proteger os dados contra acesso, uso ou divulgação indevida.

CLÁUSULA 17 — USO DE IMAGEM

17.1. Fotografias ou vídeos nos quais o CONTRATANTE possa ser identificado somente poderão ser utilizados em materiais promocionais da CONTRATADA mediante autorização específica do passageiro.

17.2. A autorização de imagem será facultativa e sua recusa não impedirá a participação na viagem.

17.3. A eventual autorização poderá ser revogada para utilizações futuras, mediante solicitação por escrito, sem afetar materiais já legitimamente publicados.

CLÁUSULA 18 — COMUNICAÇÕES

18.1. Serão consideradas válidas as comunicações realizadas por WhatsApp, e-mail ou outros canais oficiais informados pela CONTRATADA.

18.2. O CONTRATANTE deverá comunicar qualquer mudança de telefone ou endereço eletrônico.

18.3. Roteiros, comprovantes, informações operacionais, aditivos e condições específicas enviados por escrito passarão a integrar este contrato.

CLÁUSULA 19 — RESPONSABILIDADE

19.1. A CONTRATADA responderá pelos serviços que prestar diretamente e por falhas de informação ou intermediação que lhe sejam legalmente atribuíveis.

19.2. Nenhuma disposição deste contrato poderá ser interpretada como exclusão de direito garantido ao consumidor por lei.

19.3. A CONTRATADA não responderá por prejuízos decorrentes de culpa exclusiva do CONTRATANTE, fato exclusivo de terceiro ou acontecimento inevitável, observada a legislação aplicável e a análise de cada situação.

CLÁUSULA 20 — SOLUÇÃO DE CONFLITOS E FORO

20.1. Em caso de divergência, as partes buscarão inicialmente uma solução amigável pelos canais oficiais da CONTRATADA.

20.2. O CONTRATANTE poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e aos demais meios legais disponíveis.

20.3. Fica assegurado ao consumidor o direito de propor eventual ação no foro de seu domicílio, conforme a legislação aplicável.

CLÁUSULA 21 — DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. O CONTRATANTE declara que recebeu informações claras sobre o pacote escolhido, os serviços incluídos e não incluídos e, especialmente, sobre a ausência das passagens aéreas.

21.2. A confirmação da reserva e o pagamento da primeira parcela representam a concordância do CONTRATANTE com este instrumento, desde que o contrato tenha sido previamente disponibilizado para leitura.

21.3. O roteiro comercial, os comprovantes de pagamento, as informações de reserva e os aditivos formalizados por escrito integram este contrato.

21.4. Em caso de divergência ou dúvida de interpretação, serão observados o Código de Defesa do Consumidor, a boa-fé, o equilíbrio contratual e a legislação brasileira aplicável.

21.5. Este contrato entra em vigor na data da confirmação da reserva e permanece válido até o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.

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