Consulte o médico e avalie as suas condições físicas, antes de viajar. Planeje a viagem com antecedência e dê preferência aos meios de hospedagem mais adequados às suas necessidades. Veja também as opções de acessibilidade, locomoção e conforto.
Exija o seu direito: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito, por lei, a 2% de assentos em teatros, cinemas, estádios, auditórios, etc, conforme as normas da ABNT. O atendimento prioritário também é garantido nesses casos (Decreto Federal 5.296/ 2004).
Transporte Terrestre
Nos ônibus rodoviários que fazem viagens interestaduais, pessoas com deficiência que vivam em família com renda per capita de até 1 salário têm direito a reserva de 2 vagas gratuitas em cada veículo do tipo convencional.
Para garantir o benefício é necessário solicitar ao Ministério dos Transportes o Passe Livre, remetendo os seguintes documentos: cópia de documento de identificação, laudo do SUS comprovando a deficiência, comprovante de renda ou declaração de que possui renda per capta familiar igual ou inferior a 1 salário mínimo e requerimento. (Veja os formulários e procedimentos completos no site do Ministério dos Transportes)
O benefício é válido para todos os dias e horários, em viagens interestaduais por ônibus, barco ou trem (o passe não vale para viagens dentro de um mesmo estado e nem para ônibus do tipo executivo ou leito).
Para garantir a gratuidade, basta que o usuário apresente o passe livre, junto com um documento de identificação, em um guichê de venda de passagens, até 3 horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois lugares para o Passe Livre e se estas vagas já estiverem preenchidas, a empresa deve reservar a sua passagem em outra data ou horário.
Pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia
A pessoa com deficiência visual tem o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, o que incluí ônibus interestaduais rodoviários e suburbanos.
A pessoa deve portar seus documentos pessoais e documentos do cão, (que comprovem a posse e o treinamento) e o cão deve estar equipado com plaqueta de identificação, coleira, guia e arreio com alça. O cão deve viajar no assoalho do veículo ou na área destinada a cadeiras de rodas quando houver, sendo vedado seu transporte no corredor do veículo.
Ao fazer a locação de veículo, não esqueça de colocar adesivo indicativo no vidro, com o símbolo internacional, sinalizando aos demais motoristas e pedestres da via que o carro está sendo usado por uma pessoa com deficiência. Não há distinção no valor da locação, salvo concessão da locadora.
Transporte Aéreo
Dê preferência a voos diretos, sem conexões, evitando deslocamentos. Faça a reserva com antecedência e informe a companhia aérea sobre o tipo de necessidade especial: deficiência visual, auditiva, dificuldades de linguagem, e cadeirante, medicamentos, uso de marca passo, de balão de oxigênio, por exemplo.
O transporte do cão-guia deve ser gratuito, com acomodação no chão da cabine da aeronave, em local que não obstrua o corredor do avião, próximo de seu dono e sob seu controle, desde que esteja equipado com arreio, vedada a exigência de focinheira. O animal deve estar com o atestado de saúde em dia, emitido pelo veterinário.
Tenha sempre em mãos o atestado médico, de preferência, o modelo fornecido pela companhia, autorizando a viagem nos seguintes casos: deficiência mental, caso o passageiro viaje sozinho; quando o nível de deficiência é progressivo ou não estável, no transporte de seringas e medicamentos, e em caso de doença ou cirurgia recente.
Transporte de cadeira de rodas
O turista pode levar a cadeira de rodas na viagem, mas, é necessário informar a companhia aérea com antecedência, sobre as dimensões do equipamento: altura, largura, peso, motorizada, dobrável, etc.
No caso de bateria extra para a cadeira de rodas motorizada será preciso, despachá-la. Caso necessário, uma cadeira de rodas poderá ser fornecida gratuitamente no aeroporto, até o embarque do passageiro.
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